Escrituras públicas

Imóveis - Documentos necessários

Geral - quanto às partes:

Pessoas singulares
  • Cópia dos documentos de identificação (se autorizado) ou indicação dos dados;
  • Indicação da naturalidade, estado civil e se aplicável, regime de bens, nome do cônjuge e NIF e morada.
Pessoas coletivas
  • Cópia dos documentos de identificação dos representantes;
  • Indicação da naturalidade, estado civil e domicílio profissional dos representantes;
  • Certidão comercial/acta/procuração, consoante o caso em concreto;
  • Acta da Assembleia Geral se se tratar de acto praticado fora do objecto social numa sociedade comercial por quotas;
  • RCBE.

Compra e venda:

Imóveis urbanos
  • Certidão predial;
  • Caderneta predial;
  • Distrates de penhoras, hipotecas ou outros encargos;
  • Guias dos impostos (O Cartório emite, em regra)
  • Licença ou documento comprovativo que é anterior a 1951 (Facultativo, mas aconselhável - DL n.º 10/2024, de 08 de Janeiro);
  • Certificado energético;
  • Ficha Técnica da habitação se o imóvel se destinar a habitação e tiver licença após 30 de Março de 2004 (Facultativo – DL n.º 10/2024, de 08 de Janeiro);
  • Certidão de infra-estruturas (se se tratar da primeira transmissão de imóvel construído no âmbito de alvará de loteamento);
  • Direitos de preferência se imóvel sito em zona histórica, Lisboa ou Porto ou ainda para habitações em zona de pressão urbanística;
  • Declaração do Condomínio.
Imóveis rústicos
  • Certidão predial;
  • Caderneta predial;
  • Distrates de penhoras, hipotecas ou outros encargos;
  • Guias dos impostos (O Cartório emite)
  • Caso seja aderente ao BUPI, tem de ser feita a georreferenciação previamente ao registo predial;
  • Imóveis em zona de cadastro: especificidades a observar no caso concreto;
  • Confirmação que os transmitentes não possuem outros rústicos contíguos (regra);
  • Confirmação que não há aumento de compartes;
  • Direitos de preferência se imóvel sito em zona histórica, Lisboa ou Porto.

Doações:

Imóveis urbanos
  • Certidão predial;
  • Caderneta predial;
  • Distrates de penhoras, hipotecas ou outros encargos;
  • Licença ou documento comprovativo que é anterior a 1951 (Facultativo, mas aconselhável - DL n.º 10/2024, de 08 de Janeiro);
  • Certidão de infra-estruturas (se se tratar da primeira transmissão de imóvel construído no âmbito de alvará de loteamento);
Imóveis rústicos
  • Certidão predial;
  • Caderneta predial;
  • Distrates de penhoras, hipotecas ou outros encargos;
  • Caso seja aderente ao BUPI, tem de ser feita a georreferenciação previamente ao registo predial;
  • Imóveis em zona de cadastro: especificidades a observar no caso concreto;
  • Confirmação que os transmitentes não possuem outros rústicos contíguos;
  • Confirmação que não há aumento de compartes;
A participação dos impostos é feita após a realização da escritura pública e é necessária para a realização dos registos prediais inerentes.

Propriedades horizontais:

  • Certidão predial do prédio;
  • Projecto aprovado pela Câmara Municipal ou certidão camarária a autorizar a constituição de propriedade horizontal.

Contacto

Praticamos actos externos dentro de todo o concelho de Oeiras, basta efectuar a sua marcação previamente. Podemos ir ao seu encontro, seja no escritório, no seu lar ou onde necessitar dos nossos serviços. O tempo é cada vez mais escasso…

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